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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 893/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alberto G. Campos Lobo, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1844/00.9TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Paulo Ferreira Jardim, filho de Francisco Jesus Jardim e de Maria Gorette Ferreira Poita, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Julho de 1976, com últimas residências conhecidas, nos autos, em Levada Grande, Porto Moniz, e Brookfields, Oking, Inglaterra, por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional do Funchal, após uma saída precária prolongada, de que beneficiou pelo prazo de três dias, compreendidos entre os dias 30 de Julho de 2000 e 2 de Agosto de 2000, para continuar o cumprimento da pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 46/99, do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo do Funchal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto G. Campos Lobo. - A Oficial de Justiça, Ana Roto.
