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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 894/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 43/99, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Domingos Ferreira de Almeida, no estado civil de solteiro, nascido a 15 de Novembro de 1975, filho de Manuel Francisco Paulos de Almeida e de Valentina Amélia Cabrita de Almeida, natural da freguesia de Barreiro, concelho de Barreiro, e com última residência conhecida na Rua de Campo de Ourique, 224, porta H, em Lisboa, por estar acusado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); e ainda a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, licença de condução, certificado do registo criminal, passe social, atestado de residência, licença de uso e porte de arma, carta de caçador ou licença de caça, livrete ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, bem como quaisquer cartões, certidões ou registos, nas conservatórias dos registos civil predial, comercial e de automóvel, ou no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - A Escrivã-Adjunta, Natalina M. F. Pereira.
