Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 894/2003 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 2675/01.4TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bubakar Jalloh, filho de Amadu Jalloh e de Miriam Jalloh, natural da República da Serra Leoa, natural da Serra Leoa, nascido a 1 de Novembro de 1971, com última residência conhecida na Rua de António Aleixo, 47, Queluz, Massamá, o qual foi por sentença de 11 de Outubro de 2001, condenado na pena de dezoito meses de prisão, no processo n.º 82/01.8PBOER, do 3.º Juízo Criminal de Oeiras, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Belo.
