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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1490/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 133/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Rodrigues Rocha, casado, filho de Delfim Gonçalves Rocha e de Maria dos Santos Rodrigues Rocha, nascido a 5 de Setembro de 1962, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7848254, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Piedade, lote 52, 3.º, direito, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira. Por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal de 1995, foi o arguido, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
