Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 906/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 26 289/96.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Correia Salgueiro Rebelo dos Santos, filha de Joaquim Salgueiro e de Maria da Purificação Correia Salgueiro, natural de Angola, nascida a 27 de Agosto de 1951, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7475807, emitido em 18 de Outubro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro de Caposoka, Futumbo de Belas, Luanda, Angola, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Agosto de 1996, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
