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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 910/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 27/98.0 GELLE, pendentes no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Ludgero Miguel Jacinto Lopes Mateus, filho de José Júlio Lopes Mateus e de Egídia Maria Jacinto Lopes Mateus, natural da freguesia da Sé, Faro, nascido em 4 de Junho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10517124, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 4 de Fevereiro de 1996, com última residência conhecida no Edifício Tália, rés-do-chão, Avenida Tivoli, Vilamoura, em que por se encontrar indiciado pela prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
