Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 911/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 36/98.0 TBLLE, pendentes no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Carolino de Oliveira Sá, filho de Heliodoro José de Sá e de Maria do Amparo Rodrigues Oliveira de Sá, natural de Carnaxide, Oeiras, nascido em 14 de Julho de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 11160010, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Setúbal, em 7 de Fevereiro de 1994, com última residência conhecida no Apartamento Alsol, 5125, bloco A, Quarteira, por se encontrar indiciado pela prática do crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando, ainda, esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
