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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 919/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 186/96, do, 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido José da Silva Monteiro, trolha, natural de Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, nascido a 31 de Janeiro de 1956, filho de Adão Monteiro e de Ana Vieira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 5869364, emitido em 15 de Junho de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Soares dos Reis, 1083, 4430 Vila Nova de Gaia, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, actualmente punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada caducada a declaração de contumácia que havia sido imposta ao referido arguido por despacho de 21 de Outubro de 1999 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, apêndice n.º 5, pp. 66, de 10 de Janeiro de 2000.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão Auxiliar, Fernando Manuel Lúcio Rodrigues.
