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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 920/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 721/01.0PCMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Luís de DeMetrio, filho de Fernando Luís Bosco e de Jeanine de Metro Gonzales, natural da freguesia e concelho de Lisboa, nascido a 9 de Dezembro de 1977, afiador de ferramentas, titular do bilhete de identidade n.º 48307440, emitido em 16 de Janeiro de 2001, por Espanha, com domicílio em Carratera Plaza Pou, 27, La Canada, Valência, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
