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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 938/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 157/99, que corre termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, movido pelo digno agente do Ministério Público contra o arguido Daniel Dias da Costa, solteiro, filho de Manuel Vieira da Costa e de Maria Natália Pereira Dias, natural da freguesia de Tabuaças, concelho de Vieira do Minho, nascido a 14 de Novembro de 1971, com última residência conhecida no lugar de Penim, Tabuaças, Vieira do Minho, por se encontrar acusado pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do citado Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter (ou renovar) os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis - n.º 3 do citado artigo 337.º).
11 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Ramos Lopes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Nunes.
