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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 939/2000 - AP. - O juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1586/94.2TAMTJ, que o Ministério Público move contra a arguida Dina Trindade Silva Neto Lopes, filha de Artur Sá Coelho Neto e de Maria Luísa da Silva, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9361916, com última residência conhecida no Edifício Sol Nascente, 102, Vila Moura, Quarteira, a qual se encontra acusada por indícios da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi aquela declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal). Os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que se apresentem.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
