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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 945/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 677/97.2TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adérito Manuel Oliveira Pinheiro, filho de José Varandas Pinheiro e de Maria da Conceição Almeida, natural de Moçambique, nascido a 18 de Dezembro de 1974, com domicílio na Urbanização de Vila d'Este, lote 45, 4.º, frente, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 1997, por despacho de 29 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
