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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 948/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 272/01.3GTALQ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Mendes Vaz, filho de Ernegildo Vaz e de Firmina Mendes, natural de Cabo Verde, nascido a 18 de Março de 1960, com último domicílio na Quinta de José Alvalade, 238-B, Lumiar, por se encontrar acusado da prática do crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Paula Tavares.
