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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 952/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo abreviado, registados com o n.º 1377/01.6 SSLSB-A, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando Mendes Fernandes, nascido a 12 de Abril de 1964, solteiro, filho de João Monteiro Fernandes e de Monisa Martins Fernandes, natural de Cabo Verde, e com residência conhecida no Bairro de Santa Filomena, Rua R, porta sem número, junto ao n.º 1, 2700 Amadora, por lhe ser imputada a prática dos crimes de condução ilegal e desobediência, previstos e punidos pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 348.º, n.º 1, alínea b), daquele diploma, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, e com os efeitos previstos no n.º 1 do citado artigo, o que implica a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, carta ou licenças de condução, livretes e títulos de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte e cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
