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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 953/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, por despacho de 3 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 58/97, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move conta a arguida Margarida da Conceição Andrade Pereira da Silva, casada, natural de Paranhos, Porto, filha de António Monteiro Pereira e de Maria de Fátima Almeida Andrade, nascida a 2 de Junho de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 7102575, emitido em 8 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de Justino Teixeira, 369, C6 Porto, por ter sido acusada de haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi a mesma arguida declarada contumaz - artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, directa ou indirectamente, após esta declaração. É também decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, Pedro Fialho Dores.
