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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 957/2003 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 24/01.0GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Petrónio Gonçalves de Oliveira, filho de João Oliveira Simões e de Ângela Abrantes Gonçalves, natural da freguesia de Recardães, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Outubro de 1981, solteiro, aprendiz de mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 12431155, com domicílio na Rua da Alagoa, Fujacos, Recardães, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
