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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 959/2000 - AP. - O 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 206/95.2 PECSC/A (2), que o Ministério Público move contra o arguido Jacinto Maria Frango Figo, filho de João Inácio Frango e de Bárbara Maria, nascido a 8 de Março de 1951, natural da Sé, Évora, portador do bilhete de identidade n.º 8284727, emitido por Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Manuel Arriaga, lote 7, rés-do-chão, esquerdo, Carcavelos, ao qual é imputado um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 143.º do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 28 de Março de 2000, cessada a contumácia, por ter sido extinto o procedimento, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, e 118.º, n.º 1, do Código Penal de 1995.
30 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Coelho.
