Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 960/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1512/03.0TBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Jessica Mary Frauke Cindy Daniels, filha de Willy Verschued e de Suzy Daneels, concelho da Bélgica, com nacionalidade belga, nascida em 19 de Outubro de 1978, solteira, guia turística, com domicílio na Praceta de Jaime Cortesão, lote 2, 1, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou do Organismo de Segurança Social.
15 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
