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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 964/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 170/99.9TAACN, pendente neste Tribunal contra os arguidos Henrique Morais Silva, filho de António Gonçalves da Silva e de Idalina da Silva Morais Gonçalves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 10 de Novembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5327644, emitido em 7 de Dezembro de 1989, por Lisboa, válido até 7 de Maio de 1995, com domicílio na Rua dos Soeiros, Vila Sanches, 4, São Domingos de Benfica, 1500 Lisboa, e António Carreira Oliveira, filho de António Reis Oliveira e de Maria Carreira Pastilha, natural da freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, nascido a 10 de Abril de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2589092, emitido em 1 de Junho de 1989, por Lisboa, com domicilio na Rua de Afonso de Albuquerque, 38, 1100 Lisboa, por se encontrarem acusados da prática dos crimes de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticados em 15 de Janeiro de 1996; foram os mesmos declarados contumazes, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração, e proibição de obter bilhete de identidade; passaporte e carta de condução.
10 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Maria Felisbela Carvalho.
