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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 965/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 97/94.0TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jordão Marques, filho de José Marques e de Iria Jordão, natural da freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, nascido em 9 de Janeiro de 1950, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4197212, com domicílio em Matos da Vila, 3100-239 Louriçal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 22 de Março de 1994, por despacho de 6 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Helena Alegre.
