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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 966/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 247/99.0TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Miranda, casado, comerciante, filho de José Santos Miranda e de Maria Pereira Mendes, nascido em 4 de Dezembro de 1959, portador do bilhete de identidade n.º 8026164, natural de Lamas, Miranda do Corvo, com último domicílio conhecido na Estrada Nacional n.º 8-6, lote 2, 1.º, direito, Benedita, Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.
