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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 969/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 274/99.8TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Miranda, filho de José dos Santos Miranda e de Maria Pereira Mendes, natural da freguesia de Lamas, concelho de Miranda do Corvo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1959, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8026164, emitido em 20 de Julho de 1993, por Lisboa, com domicílio conhecido na Estrada Nacional n.º 8/6, lote 2, 1.º, direito, Benedita, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Setembro de 1993, por despacho de 14 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal do arguido - artigo 311.º, n.os 1, 2, alínea a) e 3, alínea d).
14 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino Sousa.
