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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1497/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 427/98, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Gomes de Brito, filho de Silvestre Mendes de Brito e de Hirondina Gomes de Brito, nascido em 2 de Dezembro de 1980, em Lisboa, solteiro, portador do bilhete de identi- dade n.º 12257949, com última residência na Azinhaga dos Be- souros, Rua 10, porta 8, Alfornelos, Amadora, por se encontrar acusado da ter cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e no artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Funcionária, Carla Salomé Mesquita.
