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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 974/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 115/00.5GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio José Tomás de Almeida, filho de Mário Filipe Tomás Carvalho e de Ana Cristina Almeida Santos, concelho de Lisboa, nascido em 11 de Setembro de 1979, solteiro, com último domicílio na Rua de Carlos Botelho, bloco 4, porta 2, rés-do-chão, em Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
