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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1499/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 738/98, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Costa, nascido a 19 de Fevereiro de 1947, natural da freguesia de Miragaia, do concelho do Porto, casado, filho de Afonso Martinho Lages e de Emília Alice Costa, nacionalidade portuguesa, portador do bilhete de identidade n.º 863027, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida sita na Rua de Alberto Osório de Castro, 16, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Có- digo de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
