Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 150/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 754/02.0TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Paulo Pinto Alves, filho de António da Costa Alves e de Maria da Glória Mendes Pinto, natural da freguesia de Sátão, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8125193, emitido em 31 de Julho de 2000, por Porto, válido até 30 de Abril de 2006, com domicílio na Rua do Prof. Dr. João Afonso Almeida, 267, Be, Azurém, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até que o mesmo se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
