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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1500/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1647/01.3TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francesco Mario Serrano, filho de Armando Serrano e de Carmela Congestri, concelho de Itália, com nacionalidade italiana, nascido em 29 de Novembro de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16144874, emitido em 11 de Outubro de 1993, por Lisboa, válido até 11 de Maio de 2004, com domicílio na Rua de Paris, lote 662, Bairro da Fraternidade, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
