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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 001/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registados sob o n.º 1078/99.3 TBPTM, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido António Joaquim Jesus Dias, casado, segurança, nascido a 2 de Fevereiro de 1953, no Estoril, Cascais, filho de Francisco da Silva Dias e de Alexandrina de Jesus, com última residência conhecida na Rua de José Lourenço, bloco 2, 33, 3.º, esquerdo, em Albufeira, por se encontrar acusado na prática de um crime de burla para obtenção de alojamento, previsto e punido pelo artigo 316.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos supra referenciados, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ser declarado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
