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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 006/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 152/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Jaime Araújo Ferreira, casado, industrial, nascido a 4 de Outubro de 1948, natural de Arnoso, Braga, filho de António Gomes Ferreira e de Ludovina Gomes de Araújo, titular do bilhete de identidade n.º 3766944, de 25 de Julho de 1981, com última residência conhecida no Largo da Cruz de Pelo, Vale de São Martinho, Vila Nova de Famalicão, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração.
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)