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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 013/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 129/2000, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Elsa Maria Sobral da Silva, solteira vendedora, nascida a 18 de Outubro de 1977, natural de Cedofeita, Porto, filha de Joaquim Fernando Silva e de Maria Teresa Sobral Silva, titular do bilhete de identidade n.º 11038346, emitido por Lisboa em Porto e residente na Rua de Oscar da Silva, 65, rés-do-chão, 4250-433 Porto, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como único titular.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
