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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 016/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 643/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Leonor Santos Ribeiro Ventura Borges, casada, filha de António Ventura e de Noémia Guedes, nascida a 19 de Novembro de 1955, em Angola, residente na Urbanização de Vila D'Este, Edifício 46, 7.º, esquerdo, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1997.
12 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
