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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 033/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 598/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Jolsemir Nardi, solteiro, nascido em 11 de Agosto de 1969, no Brasil, filho de Ari Nardi e de Realda Viapara Nardi, com última residência conhecida na Avenida de Renato Araújo, 105, São João da Madeira, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, cit., n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
11 de Abril de 2000, - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
