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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 034/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 1053/96, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move à arguida Maria Hermínia Pinto Monteiro Aparício, casada, comerciante, nascida a 27 de Agosto de 1956, em Campanhã, Porto, filha de José da Silva Monteiro e de Deolinda Pinto Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3268094, emitido em 14 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Ribeiro de Sousa, 309, 2.º, 4200 Porto, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, e 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 16 de Abril de 1998.
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
