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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 037/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 120/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra a arguida Manuela da Cruz Domingues Santos, casada, reformada, filha de Amaro de Jesus Domingues e de Rosália Monteiro da Cruz, nascida a 19 de Março de 1943, em Leça da Palmeira, portadora do bilhete de identidade n.º 3017101, de 12 de Setembro de 1994, passado pelo Arquivo do Porto, com residência na Rua do Monte dos Burgos, 470, loja C, (Quinta da Seda), Porto, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ela celebrados após a presente declaração; inibição de a mesma obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
