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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 075/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 424/98 do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Santos Martins, nascido em 15 de Dezembro de 1964, casado, filho de Laurindo Martins e de Maria Madalena Cruz Santos, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 1955120, emitido em 5 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Augusto Costa, 14, 7.º, esquerdo, Santarém, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º do Código Penal, de que por despacho proferido em 4 de Março de 2000, nos referidos autos, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeita a Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 196.º do Código Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A presente declaração caduca quando o arguido se apresentar em Juízo ou for detido.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Manuel Tomé Martins Fragoso.
