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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1510/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 2067/95.2 PULSB, pendente nesta Comarca contra a arguida Aleossandra Maria Teixeira Souza Goes, solteira, nascida a 15 de Dezembro de 1966, no Brasil, de nacionalidade brasileira e com última residência conhecida na Rua de Lobato, 4, 1.º esquerdo, em Beja, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João Grilo.
