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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 104/2000 - AP. - Anuncia-se que, no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, e no processo comum, colectivo, n.º 63/99, que o Ministério Público move contra o arguido José Manaia Frias de Almeida, nascido a 29 de Maio de 1970, na freguesia de São Pedro de Alva, Penacova, filho de José Frias Almeida e de Maria Teresa Rodrigues Manaia, com última residência conhecida em Lufreu, São Pedro de Alva, Penacova, acusado por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 6 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos das disposições conjugadasdos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 366.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração e decretada a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - A Escrivã-Auxiliar, Graça Espadinha.
