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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 108/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Carminda de Andrade Pereira e Oliveira Martins, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 77/96, da secção única deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido César do Carmo Santos Dias, casado, motorista, nascido a 30 de Julho de 1963, natural de Matosinhos, filho de Acácio Cardoso Dias e de Preciosa do Carmo Santos, titular do bilhete de identidade n.º 7830115, emitido em 24 de Outubro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, e que teve como última residência conhecida em Castanheira do Ouro, Tarouca, acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia daquele arguido, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, por ter sido declarado extinto o respectivo procedimento criminal, por desistência da queixa, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Código de Processo Penal.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Carminda de Andrade Pereira e Oliveira Martins. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Neto.
