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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1511/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 263/94.9PSLSB (865/98), pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Pereira Vicente, filho de Eugénio Vieira Vicente e de Maria Luzia Garcia Pereira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7316959, com domicílio na Rua do Major Aviador Humberto da Cruz, 23, rés-do-chão, esquerdo, Algueirão, Mem Martins, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, à data da prática dos factos, actualmente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Setembro de 1993, por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
14 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
