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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 113/2000 - AP. - A Dr.ª Olinda Maria Morais Morgado e Campos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, por despacho de 11 de Dezembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 60/97, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Adérito Mosca Rodrigues, nascido a 15 de Setembro de 1952, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2895945, emitido em 31 de Março de 1997, filho de João Augusto Rodrigues e de Olímpia Anjos Mosca, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Avenida de Duarte Pacheco, Chaves, vem acusado pela prática de nove crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.os 2, 5 e 6, e em harmonia do artigo 196.º do Código de Processo Penal, tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, o arresto das contas bancárias que o arguido seja titular.
31 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Olinda Maria Morais Morgado e Campos. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
