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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 114/2000 - AP. - A Dr.ª Olinda Maria Morais Morgado e Campos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, por despacho de 11 de Dezembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 60/97, que o Ministério Público move contra o arguido João de Oliveira Tunes, nascido a 30 de Abril de 1952, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3860070, emitido em 4 de Fevereiro de 1996, filho de Adriano Almeida Tunes e de Ana Alves de Oliveira, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Avenida de Duarte Pacheco, Chaves, vem acusado pela prática de nove crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.os 2, 5 e 6, e em harmonia do artigo 196.º do Código de Processo Penal, tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, o arresto das contas bancárias que o arguido seja titular.
31 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Olinda Maria Morais Morgado e Campos. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
