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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 136/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 307/95, pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Eugénia de Sá, natural do Fundão, filha de Manuel de Sá e de Benvinda da Encarnação, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Meio, 6, Donas, Teixugas, Fundão, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 29 de Março de 2000, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal. Em consequência são anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado, a partir desta data, obter ou renovar documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de armas, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou outros documentos emitidos por autoridades militares e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, fica, ainda, proibida de registar a aquisição de imóveis, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Odete Maria Simão.