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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 138/2000 - AP. - Anuncia-se que, processo comum, singular, n.º 115/96, pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Kamilla Bonstedt, que também uso Kamilla Marie Josepha Bonstedt, nascida a 4 de Junho de 1940, em Berlim, Alemanha, filha de Konrad Bonstedt e de Ella Bonstedt, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida em Alto do Moinho, Cerro da Piedade, Albufeira, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Em consequência são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado, a partir desta data, obter ou renovar documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de armas, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou outros documentos emitidos por autoridades militares e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, fica, ainda, proibida de registar a aquisição de imóveis, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal, implica ainda para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
