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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 140/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 55/00, do 1.º Juízo, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Paulo Pedro Carvalho Machado, filho de Artur Gonçalves Machado e de Virgínia de Rebelo Carvalho, natural de Oriz São Miguel, Vila Verde, nascido a 28 de Junho de 1974, trolha, com última residência conhecida no lugar de Boi, Oriz São Miguel, Vila Verde, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, foi este arguido declarado contumaz, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de falsificação de documentos e de abuso de confiança, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.º q, alíneas a) e b), e 205.º, n.º 1, do Código Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade e passaporte, ou efectuar qualquer registo.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Alexandre Ferreira Lopes Álvares Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Fernandes.
