Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 143/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz saber que, por despacho de 31 de Março de 2000, proferido nos autos de processo complementar de revogação de liberdade condicional, registados sob o n.º 1221/96, pendente neste Tribunal, em que é arguida Isabel Marina Gomes de Almeida, filha de José Francisco Vitorino de Almeida e de Ana Gomes Conceição de Almeida, nascida a 13 de Junho de 1954, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 4566977, com residência fixa e conhecida no sítio da Igreja, Quelfes, Olhão, em situação de liberdade condicional, por decisão de 31 de Outubro de 1995 deste Tribunal de Execução das Penas de Évora, a arguida ausentou-se da sua residência e não cumpriu com os deveres respectivos com culpa imposta, foi a mesma declarada contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, e a proibição de a arguida, por si ou por intermédio de terceiro, obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de caçador e licença a emitir pelos serviços da administração central, regional ou local, efectuar actos de registo em quaisquer conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como de aí obter quaisquer certidões e certificados do registo criminal e certidões em qualquer repartição de finanças e cartão de contribuinte, após esta declaração.
3 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Assunção Roque.
