Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 145/2000 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 284/00, deste Juízo, instaurado ao condenado José António Sousa Coelho, solteiro, serralheiro, nascido a 25 de Janeiro de 1968, em Paranhos, Porto, filho de José Manuel Castro Coelho e de Maria Esmeralda Sousa Nogueira, com última residência conhecida na Rua das Panelas, 63-65, Freamunde, Paços de Ferreira, a fim de o condenado cumprir a pena de oito anos e quatro meses de prisão, reduzida a seis anos, onze meses e dez dias, em que foi condenado no processo n.º 3/99, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 23 a 26 de Dezembro de 1999, foi aquele declarado contumaz até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do condenado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal).
30 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)