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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 146/2000 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 509/00, deste Juízo, instaurado ao condenado Fernando Manuel Silva Pinto, casado, comerciante, nascido a 23 de Outubro de 1953, em Pampilhosa da Serra, filho de pai natural e de Maria da Conceição Silva, com última residência conhecida na Rua do Outeirinho, Moreira de Cónegos, Caldas de Vizela, a fim de o condenado cumprir a parte restante da pena de nove anos de prisão em que foi condenado no processo n.º 1003/96, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Guimarães, e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 27 de Fevereiro de 2000 até 3 de Março de 2000, foi aquele declarado contumaz, nos termos dos artigos 476.º e 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do recluso não regressado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º e 476.º do Código de Processo Penal).
4 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
