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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 152/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 252/96.9PDCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Fernandes Mendes Lourenço, nascido a 24 de Maio de 1948, natural de Lisboa, filho de José Domingos Lourenço e de Maria Luísa Mendes Lourenço, residente na Rua de Adelino Mendes, Quinta do Choupal, Vivenda São Bentinho, Areias, São Pedro do Estoril, Estoril, por haver cometido um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 202.º do Código Penal, com referência ao disposto nos artigos 141.º, 148.º, alínea m), e 149.º, alínea i), do Código da Estrada. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 30 de Março de 2000, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Auxiliar, Manuel Farinha.
