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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 154/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1919/95.4TACSC, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal de Família e Menores de Cascais, que o Ministério Público move contra a arguida Assunção Augusta Dias da Silva, filha de Celestino de Assunção e de Luísa Augusta Dias, natural de 7670 Ourique, nascida a 8 de Dezembro de 1946, casada, titular do bilhete de identidade n.º 2127157, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com residência na Rua das Eirinhas, 1, Ourique, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia à arguida determinada nos autos por despacho de 22 de Maio de 1998.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Raposo Silva.
