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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 164/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1500/96.0TACSC, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal de Família e Menores de Cascais, que o Ministério Público move contra a arguida Sónia Maria Djassi Pereira Inácio, solteira, estudante, filha de Carlos Pereira Inácio e de Binta Djassi, nascida a 20 de Agosto de 1976, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 10831240, emitido em 23 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Botelho de Vasconcelos, lote 558, 2.º, A, Zona J de Chelas, Lisboa, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 12 de Janeiro de 2000.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Delgado.